O defeito que não estava visível na hora da compra — e que garante seus direitos mesmo após a garantia expirar.
Diferente de um defeito aparente, o vício oculto é aquele que não estava visível no momento da compra — mas existia desde a fabricação ou por informação omitida pelo vendedor.
"O consumidor tem direito à reparação mesmo após o vencimento da garantia, desde que o defeito seja de difícil percepção."
— Código de Defesa do Consumidor, Art. 26 §3º
Carro com problema que só apareceu depois? Imóvel com infiltração escondida? Eletrodoméstico que parou sem motivo aparente? Isso é vício oculto — e o Código de Defesa do Consumidor garante que você tem direito à reparação.
O vício oculto pode ocorrer em qualquer tipo de produto. Veja os casos mais frequentes atendidos pelo escritório:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é claro: o fornecedor é responsável pelos vícios ocultos independentemente de culpa.
A Dra. Amanda analisa seu caso gratuitamente e em poucos minutos já indica se você tem direito e qual o melhor caminho.
Atendimento 100% sigiloso · OAB/RS 134.932 · Dra. Amanda Carvalho