Vício Oculto — Dra. Amanda Carvalho Advogada
Área de atuação

Vício Oculto

O defeito que não estava visível na hora da compra — e que garante seus direitos mesmo após a garantia expirar.

O que é Vício Oculto?

Diferente de um defeito aparente, o vício oculto é aquele que não estava visível no momento da compra — mas existia desde a fabricação ou por informação omitida pelo vendedor.

"O consumidor tem direito à reparação mesmo após o vencimento da garantia, desde que o defeito seja de difícil percepção."

— Código de Defesa do Consumidor, Art. 26 §3º

Carro com problema que só apareceu depois? Imóvel com infiltração escondida? Eletrodoméstico que parou sem motivo aparente? Isso é vício oculto — e o Código de Defesa do Consumidor garante que você tem direito à reparação.

🔄
Substituição do produto
Troca por produto idêntico em perfeitas condições, sem custo algum para o consumidor.
💰
Restituição do valor pago
Devolução integral do dinheiro pago, corrigido monetariamente com os juros aplicáveis.
📉
Abatimento proporcional
Redução do preço proporcional ao defeito encontrado no produto ou serviço.
Danos morais
Em casos de negligência grave ou má-fé do fornecedor, é possível pedir indenização.

Você se identifica com alguma dessas situações?

O vício oculto pode ocorrer em qualquer tipo de produto. Veja os casos mais frequentes atendidos pelo escritório:

🚗
Veículos
Problemas mecânicos, estruturais ou elétricos não informados na venda de veículos novos ou usados. Motor, câmbio, suspensão, lataria com corrosão.
🏠
Imóveis
Infiltrações, rachaduras estruturais, problemas na fundação, instalações elétricas ou hidráulicas com defeito ocultado pelo construtor ou vendedor.
🧊
Eletrodomésticos
Geladeiras, máquinas de lavar, fornos e ar-condicionado que param precocemente por defeito de fabricação surgido após a garantia.
📱
Eletrônicos
Celulares, notebooks, tablets e TVs com defeito de fabricação que se manifesta meses após a garantia expirar.
🪑
Móveis Planejados
Material de baixa qualidade, acabamento diferente do prometido em contrato, ou estrutura que cede após poucos meses de uso.
🛒
Outros produtos
Qualquer produto com vício não aparente pode se enquadrar no CDC. Se ficou em dúvida, a consulta é gratuita.

Seus direitos como consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é claro: o fornecedor é responsável pelos vícios ocultos independentemente de culpa.

01
Prazo diferenciado
Você tem 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) a partir do momento em que descobriu o defeito — não da data de compra ou do vencimento da garantia.
02
Responsabilidade solidária
Fabricante, importador, distribuidor e comerciante são solidariamente responsáveis. Você pode acionar qualquer um da cadeia produtiva.
03
Sem nota fiscal obrigatória
Extrato bancário, PIX, prints de conversa e testemunhos são aceitos como prova. A nota fiscal não é o único meio de comprovar a compra.
04
Sem aguardar conserto
Em vício oculto, você não precisa aguardar 30 dias na assistência. Pode exigir troca, devolução ou abatimento imediatamente.
Não espere o prazo vencer
A partir da descoberta do defeito, o relógio começa a contar. A Dra. Amanda analisa seu caso gratuitamente e te diz exatamente o que fazer — sem enrolação.
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Perguntas sobre Vício Oculto

Sim. O CDC não exige nota fiscal como único meio de prova. Extrato bancário, comprovante de PIX, e-mail, print de conversa com o vendedor ou testemunhos podem ser utilizados para comprovar a relação de consumo.
Sim — esse é justamente o caso do vício oculto. O prazo de 90 dias (produtos duráveis) começa a contar a partir do momento em que você descobriu o defeito, não da data da compra ou do vencimento da garantia contratual.
No caso de vício oculto, não. Você pode optar imediatamente pela substituição do produto, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço — sem obrigação de aguardar tentativa de reparo pela assistência técnica.
Depende do caso. Se o defeito era preexistente à compra e de difícil percepção, sim, ainda pode ser caracterizado como vício oculto. O tempo desde a manifestação e as circunstâncias do caso são analisados. A consulta gratuita existe justamente para fazer essa avaliação.
Sim. O CDC se aplica a compras presenciais e online igualmente. Além do direito ao vício oculto, compras online contam com o direito de arrependimento de 7 dias, independente de defeito. A plataforma e o fornecedor são solidariamente responsáveis.

Descubra se o seu caso é vício oculto

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