Isso se chama Vício Oculto — e a lei garante que você tem direito à reparação, mesmo depois da garantia expirar. Descubra agora o que você pode exigir.
⚠ Atenção: o prazo começa a contar a partir do momento em que você descobre o defeito — não da data de compra. Não perca seu direito.
"O consumidor que conhece seus direitos é o consumidor que não é lesado duas vezes. Meu trabalho é garantir que a lei funcione para você — não para o fornecedor."
Com uma abordagem direta e humanizada, a Dra. Amanda analisa cada caso com atenção aos detalhes que fazem a diferença no resultado. Desde a consulta inicial até a resolução, você terá clareza sobre cada passo.
Diferente de um defeito aparente, o vício oculto é aquele que não estava visível no momento da compra — mas existia desde a fabricação ou por informação omitida pelo vendedor.
"O consumidor tem direito à reparação mesmo após o vencimento da garantia, desde que o defeito seja de difícil percepção."
— Código de Defesa do Consumidor, Art. 26 §3º
Carro com problema que só apareceu depois? Imóvel com infiltração escondida? Eletrodoméstico que parou sem motivo? Isso é vício oculto — e você tem direito à reparação.
O vício oculto pode ocorrer em qualquer tipo de produto. Veja os casos mais frequentes:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é claro: o fornecedor é responsável pelos vícios ocultos independentemente de culpa.
Simples, transparente e sem burocracia. Você não precisa entender de lei — é para isso que a Dra. Amanda está aqui.
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Atendimento 100% sigiloso · OAB/RS 134.932 · Dra. Amanda Carvalho